Deliberação CBH-SMT n° 32/98, de 11.09.98
Indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1998,
e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT n° 11/96 de 22.08.96 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências;
- a Deliberação CBH-SMT n° 27/97 de 11.12.97 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências;
- a Deliberação CBH-SMT n° 30/98 de 25.05.98 que indica alteração na distribuição de investimentos ao FEHIDRO nos exercícios de 96 e 97;
- a Deliberação COFEHIDRO n° 08/97 de 16.10.97, que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
- a Deliberação COFEHIDRO n° 09/97 de 16.10.97, que transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997, fixa prazo para a contratação dos projetos, serviços e obras e institui o orçamento anual;
- a Deliberação CBH-SMT n° 31/98, de 25.05.98, que aprovou diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 1998;
- que para o ano de 1998, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH através da Deliberação n°15 de 08.04.98, aprovou a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinando R$ 720.586,65 (setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) para a aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI-10 - SMT);
- que do valor total destinado à UGRHI-10 em 1998, já está descontado o percentual de 10% (dez por cento) conforme o estabelecido no artigo 1° da Deliberação CRH n° 12 de 21.05.97;
- que por ocasião da 8a. Reunião Extraordinária deste Comitê realizada em 25.05.98 no município de Porto Feliz ficou decidido que os tomadores dos recursos recebidos nos anos de 1996 e 1997 teriam prazo até 15.07.98 para dar continuidade a seus pedidos;
- a solicitação da Prefeitura Municipal de Itu para alteração da modalidade de financiamento do recurso deliberado no item "b", inciso I, artigo 2° da Deliberação CBH-SMT n° 11/96, de financiamento reembolsável para financiamento a fundo perdido;
- a solicitação da Prefeitura Municipal de Votorantim para alteração da modalidade de financiamento do recurso deliberado no item "d", inciso II, artigo 2° da Deliberação CBH-SMT n° 11/96, de financiamento reembolsável para financiamento a fundo perdido;
- a solicitação do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Cerquilho - SAAE para alteração de objeto e de modalidade de financiamento, do recurso deliberado no item "b", inciso II, artigo 2° da Deliberação CBH-SMT n° 11/96, de Estação de Tratamento de Esgotos - Bairro São Luiz - Valos de Oxidação para Projetos de Sistemas de Tratamento de Esgotos, e de financiamento reembolsável para financiamento a fundo perdido;
- que a verba total repassada à UGRHI-10 pelo FEHIDRO, de 1995 a 1998, encerra o montante de R$ 3.170.596,65 (três milhões, cento e setenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos);
- que grande parte dos recursos destinados à UGRHI - 10 não foram ainda utilizados;
- que os contratos já firmados com o BANESPA em nossa Unidade de Gerenciamento, encerram o montante de R$ 483.338,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais);
- que o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Sorocaba, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos de Tietê, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Porto Feliz, a UNESP Rio Claro, e SABESP - Quadra, já assinaram contrato com o BANESPA;
- os insumos apresentados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do CBH-SMT, e Secretaria Executiva do CBH-SMT;
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam canceladas as seguintes solicitações, anteriormente aprovadas pelo plenário deste Comitê:
a) Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba - CERISO, então prevista no item "d", inciso I, artigo 2° da Deliberação CBH-SMT n° 11/96 de 22.08.96;
b) Prefeitura Municipal de Mairinque, então prevista no item "e", inciso II, artigo 2° da Deliberação CBH-SMT n° 11/96 de 22.08.96;
Artigo 2° - Ficam revogadas as Deliberações CBH-SMT n° 11/96, 27/97 e 30/98, sendo que a distribuição total dos recursos passa ser especificada nesta deliberação.
Artigo 3º - As solicitações a seguir apresentadas, ficam classificadas e discriminadas, conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de financiamento a fundo perdido (FP) e/ou financiamento com reembolso (FI) conforme segue:
I - Ratificação ou retificação de solicitações aprovadas em exercícios anteriores :
h) Associação em Defesa Ecológica da Região de Tatuí - ALERTA (T), Parque Natural do Matão (E), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG), R$ 9.996,00 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais) (C), R$ 20.004,00 (vinte mil, e quatro reais) (FP);
i) Universidade de Sorocaba - UNISO (T), Levantamento Técnico e Cadastro de Dados Relacionados a Recursos Hídricos na Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (E), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 38.157,00 (trinta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais) (C), R$ 51.843,00 (cinquenta e hum mil, oitocentos e quarenta e três reais) (FP);
j) Prefeitura Municipal de Piedade (T), Programa de Fomento Florestal para Recomposição Ciliar (E), R$ 52.710,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e dez reais) (VG), R$ 15.926,00 (quinze mil, novecentos e vinte e seis reais) (C), R$ 36.784,00 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais) (FP);
k) Associação Ecológica São Francisco de Assis - AESFA (T), Recuperação Ambiental do Parque Ecológico de Piedade (E), R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) (VG), R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais) (C), R$ 16.024,00 (dezesseis mil, e vinte e quatro reais) (FP);
l) Fundação Florestal (T), Núcleos Regionais de Capacitação e Apoio do Fomento Florestal na Bacia Hidrográfica no Rio Sorocaba (E), R$ 196.447,00 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) (VG), R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (C), R$ 151.447,00 (cento e cinquenta e hum mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) (FP);
m) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T), Combate a Erosão - Município de Bofete (E), R$ 655.500,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, e quinhentos reais) (VG), R$ 131.100,00 (cento e trinta e hum mil, e cem reais) (C), R$524.400,00 (quinhentos e vinte e quatro mil, e quatrocentos reais) (FP);
n) Polícia Florestal e de Mananciais (T), O Ambiente é Nosso (E), R$ 131.724,00 (cento e trinta e hum mil, setecentos e vinte e quatro reais) (VG), R$ 32.200,00 (trinta e dois mil, e duzentos reais) (C), R$ 99.524,00 (noventa e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais) (FP);
o) Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - UNESP - Botucatu (T), Plano de Recuperação Ambiental - Bacia do rio do Peixe (E), R$ 89.880,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) (VG), R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (C), R$ 9.880,00 (nove mil, oitocentos e oitenta reais) (FP);
p) Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista (T), Estudo para Obtenção de Carta Geotécnica (E), R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) (VG), R$ 18.076,00 (dezoito mil e setenta e seis reais) (C), R$ 35.924,00 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais) (FP);
q) Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora (T), Estudo e Projeto para Controle e Prevenção de Erosão (E), R$ 117.920,00 (cento e dezessete mil, novecentos e vinte reais) (VG), R$ 49.552,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) (C), R$ 68.368,00 (sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais) (FP);
r) Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra (T), Sistema de Captação de Águas Pluviais (E), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG), R$ 26.464,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) (C), R$ 33.536,00 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais) (FP);
s) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Sorocaba (T), Preservação, Conservação e Recuperação - Manancial Ipaneminha do Meio (E), R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG), R$ 50.297,00 (cinquenta mil, duzentos e noventa e sete reais) (C), R$ 79.703,00 (setenta e nove mil, setecentos e três reais) (FP);
t) Prefeitura Municipal de Itu (T), Recuperação do Manancial Bacia do Itaim (E), R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) (VG), R$ 56.457,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) (C) R$ 111.543,00 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e três reais) (FP).
u) Prefeitura Municipal de Votorantim (T), Estação Elevatória de Esgotos e rede de recalque bairro Green Valley (E), R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais) (VG), R$ 110.777,00 (cento e dez mil, setecentos e setenta e sete reais) (C), R$ 175.223,00 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais) (FI).
II - Novas solicitações aprovadas :
Artigo 4º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 3° .
Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos citados no caput, será estabelecida nova data, para apresentação de outras solicitações, conforme critérios específicos a serem estabelecidos.
Artigo 5º - Fica recomendada à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiros, que comuniquem a este CBH-SMT a constatação de dados não constantes da "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", no quadro referente a "empreendimento", "investimento" e "habilitação do tomador".
Parágrafo Único : Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o CBH-SMT poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.